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Salário-Maternidade: Quem tem direito ao Benefício?

Nada se compara à chegada de um novo membro à família. No entanto, esse período de alegria pode ser desafiador, especialmente quando se trata de garantir seus direitos no ambiente de trabalho. No artigo de hoje, vamos mergulhar no universo do salário-maternidade, desvendando seus detalhes, quem tem direito, as diferenças com outros benefícios e como dar entrada de forma descomplicada.

O Que é o Salário-Maternidade e Quem Tem Direito?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem se afasta de suas atividades por motivos como nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Este é um direito assegurado à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante um período específico: 28 dias antes e 91 dias após o parto.

Diferenças entre Salário-Maternidade e Outros Benefícios

É comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade. Na prática, são termos sinônimos, ambos representando o benefício financeiro recebido para auxiliar durante a chegada de um novo membro à família ou para lidar com a perda por aborto. Importante notar que, tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers recebem o auxílio-maternidade custeado pelo INSS, mesmo que não tenham um empregador.

Outra confusão comum é entre licença-maternidade e auxílio-maternidade. A licença refere-se ao direito da mulher de se afastar do trabalho, enquanto o auxílio é o rendimento recebido durante esse período.

Requisitos para Concessão do Salário-Maternidade

Um ponto crucial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada. A jurisprudência tem afirmado que não é necessário que a segurada esteja em atividade laboral no momento do parto, desde que mantenha a qualidade de segurada. O prazo de carência varia para diferentes categorias de seguradas, mas é importante destacar que para a segurada empregada, não é exigido cumprimento de carência.

Pagamento do Benefício e Seus Detalhes

O pagamento do salário-maternidade é geralmente feito pelo INSS. No entanto, para a segurada empregada, o empregador realiza o pagamento, sendo posteriormente ressarcido pelo INSS. É vital salientar que pendências trabalhistas ou acertos entre empresa e INSS não devem impedir o reconhecimento do direito da segurada ao benefício.

O valor do benefício varia de acordo com a categoria da segurada, sendo equivalente à remuneração integral para empregadas e trabalhadoras avulsas, ao último salário de contribuição para empregadas domésticas, e a 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição para outras seguradas.

Como Receber o Auxílio-Maternidade de Forma Descomplicada?

A solicitação do auxílio-maternidade varia dependendo do vínculo empregatício. Para trabalhadores celetistas, o salário é concedido pela empresa, enquanto para contribuintes individuais do INSS, o pedido deve ser feito diretamente no site do INSS ou presencialmente em um posto físico da instituição.

Para a solicitação online, tenha em mãos documentos como CPF, atestado médico específico para gestante, comprovantes de tempo de contribuição e, em casos de adoção, documentação específica como a nova certidão de nascimento.

É recomendado solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, mas a lei permite o pedido até 5 anos após o nascimento da criança.

Em momentos desafiadores como a chegada de um filho, a última coisa que precisa ser complicada é o acesso aos seus direitos. Estamos aqui para oferecer suporte e orientação em questões relacionadas ao salário-maternidade. Se precisar de assistência ou esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contato conosco.

Se você precisa solicitar ou teve o benefício negado pelo INSS não se preocupe, entre em contato com nosso escritório para que possamos te auxiliar, basta clicar no em um dos contatos abaixo.

Nós cuidamos de seus direitos, para que você possa se concentrar no que realmente importa: os momentos preciosos com sua família.



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