Em um desdobramento recente, a conhecida modelo e apresentadora Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra seu marido, Alexandre Correa, alegando lesão corporal e violência doméstica. O incidente ocorreu na residência do casal, situada em um condomínio de luxo na cidade de Itu.
No relato feito à polícia, Ana Hickmann descreveu que estava na cozinha da casa, por volta das 15h30, na companhia do filho de 10 anos e duas funcionárias. Segundo seu relato, uma conversa com o filho teria desagradado ao marido, que aumentou o tom de voz, assustando a criança, que saiu do ambiente.
A discussão teria escalado, culminando com Alexandre Correa pressionando a esposa contra a parede e ameaçando agredi-la com uma cabeçada. Ana alegou que conseguiu se afastar, pegar o celular, mas nesse momento, Alexandre teria fechado a porta da cozinha, pressionando seu braço esquerdo.
Após trancar o marido do lado externo da casa, Ana chamou a polícia. Quando a PM chegou, no entanto, Alexandre já não estava presente. No dia seguinte, o empresário confirmou a discussão, mas negou qualquer agressão, classificando o episódio como uma "situação isolada" sem "maiores consequências".
Em entrevista exibida pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record, a apresentadora contou que para dar agilidade ao processo devido à gravidade da situação exposta, a solicitação do divórcio foi fundamentado com base na Lei Maria da Penha em conformidade com uma alteração ocorrida em 2019 na Lei 11.340/06, que permite às mulheres vítimas de violência doméstica acelerar o processo de divórcio, separação ou dissolução de união estável através da Vara de Violência Doméstica.
Ocorre que em durante essa semana diversos canais de comunicação vem disseminando matérias afirmando que a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha feito pela apresentadora Ana Hickmann, causando verdadeira indignação àqueles que estão acompanhando o caso.
Mas essa informação, isoladamente, é uma verdadeira fake news (notícia falsa), pois o pedido de divórcio não foi negado, mas sim, que por questões de competência jurisdicional, deverá ser analisado por outra vara diante das particularidades do caso.
O juiz considerou a complexidade da situação, que envolve questões como patrimônio e guarda dos filhos, mas isso não impede que Alexandre responda por violência doméstica. A alteração de 2019 permite acelerar processos pela Vara de Violência Doméstica, mas cada pedido depende de análise judicial. No caso da apresentadora, é fundamental compreender que a transferência não nega o acesso à Justiça; ao contrário, visa tratar especificidades do processo de maneira mais apropriada.
A decisão do magistrado foi embasada no parágrafo primeiro da lei que limita a competência da vara de violência doméstica, vejamos:
Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
Este episódio destaca a importância de considerarmos a complexidade de situações que envolvem violência doméstica, buscando abordagens que garantam não apenas a eficácia legal, mas também o cuidado necessário em casos tão sensíveis. O judiciário está em constante evolução, e a análise individual de cada caso é essencial para uma busca de justiça efetiva e equitativa.
Um lembrete: Não deixe de buscar suporte se você estiver em uma situação dessa.
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de auxílio, nosso escritório de advocacia está aqui para ajudá-la nesse processo. Você não está sozinho nessa jornada, e juntos podemos garantir que seus direitos sejam respeitados e atendidos.
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