Uma Abordagem Jurídica
O tema que está ganhando cada vez mais relevância no campo do Direito de Família: a filiação socioafetiva. Este conceito jurídico inovador traz à tona a importância do afeto nas relações familiares e como ele pode influenciar as consequências legais.
A Importância do Afeto na Filiação Socioafetiva
Antes, o afeto era considerado um sentimento puramente pessoal, mas nos últimos anos, tem ganhado um significado jurídico profundo. A filiação socioafetiva envolve a criação e o reconhecimento de um filho como se fosse biológico, com base no "posse do estado de filho". Este conceito é apoiado pela Teoria da Aparência, que considera as relações familiares em que as pessoas agem como pais e filhos, independentemente de laços biológicos. O ditado "pai é quem cria" se encaixa perfeitamente nesse contexto, onde o afeto é demonstrado por meio de uma convivência íntima e duradoura.Reconhecimento da Filiação Socioafetiva no Direito Brasileiro
O fundamento da filiação socioafetiva no Direito brasileiro está no artigo 1.593 do Código Civil, que afirma que o parentesco pode ser natural ou civil, podendo surgir da consanguinidade ou de "outra origem". Essa disposição abre espaço para o reconhecimento de parentesco civil, que não se baseia na filiação biológica, mas na filiação socioafetiva.O enunciado 103 do Conselho de Justiça Federal (CEJ) também reconhece a existência de outras formas de parentesco civil além da adoção, incluindo a paternidade socioafetiva, baseada no "posse do estado de filho".
Ação Declaratória de Filição Socioafetiva
Uma maneira de formalizar a filiação socioafetiva é por meio da Ação Declaratória de Filição Socioafetiva. O artigo 1.605 do Código Civil permite provar a filiação de diversas maneiras quando existem presunções veementes de fatos já estabelecidos, como a posse do estado de filho. É necessário comprovar o laço socioafetivo entre pai ou mãe e filho, o que envolve nome, tratamento e fama.Requisitos da Posse do Estado de Filho:
- Nome: Embora o nome seja facultativo, a socioafetividade pode existir mesmo que não haja alteração no nome da pessoa.
- Tratamento: O tratamento envolve o comportamento das pessoas como pais e filhos, estabilidade no relacionamento e afetividade.
- Fama: A fama decorre do reconhecimento público das relações de amor e cuidado, que consideram o indivíduo como parte da família.
Consequências da Filiação Socioafetiva
Uma vez declarada a filiação socioafetiva, todos os efeitos legais da filiação se aplicam, incluindo a possibilidade de adotar o sobrenome da família, direitos de guarda, convivência, alimentos, sucessão e a irrevogabilidade da maternidade ou paternidade estabelecida.Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva e Biológica
É importante notar que a existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica. A Suprema Corte decidiu que ambos os tipos de paternidade podem coexistir. Isso significa que uma pessoa criada e registrada por um pai ou mãe socioafetivo não precisa negar sua paternidade biológica e pode reivindicar seus direitos sucessórios de ambas as filiações.Conclusão
A filiação socioafetiva é um tópico importante no campo do Direito de Família, que reconhece a importância das relações baseadas no afeto. É essencial entender seus direitos e como eles podem ser aplicados à suas necessidades.Lembre-se de que o Direito de Família está sempre evoluindo, e estamos aqui para ajudá-lo a navegar por essas mudanças. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência jurídica, nosso escritório está à disposição para oferecer o suporte necessário.
Referências:
Enunciado 103 do CEJ - https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/734Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
NOGUEIRA, Gabriela Ortiga Pedrosa de Lima. Multiparentalidade: possibilidade de cumulação da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica no registro civil. Brasília: Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – FAJS, Núcleo de Pesquisa e Monografia – NPM, 2017. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/11245/1/21257782.pdf. Acesso em: 27 de outubro de 2023.
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